Versão 1.0 — Vigente a partir de 15 de maio de 2026 Publicado em: https://lazaro.network/termos
Qualificação da Contratada
BGP CONSULTORIA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 29.432.186/0001-30, com sede na Rua Tupy, nº 216, Sala 01, Bairro Taboão, Bragança Paulista/SP, CEP 12900-290, neste ato denominada BGP ou CONTRATADA, é a titular e mantenedora do produto Lázaro, sistema SaaS de detecção e resposta a ataques de negação de serviço (DDoS) para Provedores de Acesso à Internet (ISPs).
Estes Termos de Uso regulam a contratação e a utilização do Lázaro pelo CONTRATANTE — pessoa jurídica que adquire um dos planos comerciais publicados em https://lazaro.network/planos.
Ao contratar, criar conta no painel ou efetuar qualquer pagamento de assinatura, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, bem como a Política de Privacidade unificada disponível em https://lazaro.network/privacidade.
1. Definições
1.1. Lázaro ou Plataforma: conjunto de software, infraestrutura, painel web (app.lazaro.network), APIs, satélite coletor de telemetria e processos operacionais ofertados pela BGP como serviço de monitoramento e mitigação de ataques DDoS.
1.2. Satélite: software cliente fornecido pela BGP para instalação em servidor do CONTRATANTE, com a finalidade exclusiva de coletar telemetria de rede (NetFlow, IPFIX, sFlow) e dados operacionais de roteadores autorizados pelo CONTRATANTE, encaminhando-os de forma segura à Plataforma.
1.3. Painel: interface web hospedada em app.lazaro.network na qual o CONTRATANTE visualiza tráfego, eventos, configurações e relatórios.
1.4. Plano: nível de serviço contratado entre Básico, Profissional ou Enterprise, conforme escopo publicado em https://lazaro.network/planos e refletido na fatura emitida pela BGP.
1.5. Telemetria: conjunto de dados técnicos coletados pelo Satélite, incluindo endereços IP de origem e destino, ASN, portas, protocolos, volumes de tráfego, eventos de roteamento e métricas SNMP, conforme aplicável ao Plano contratado.
1.6. Grupo Intelligence: comunidade de troca de indicadores de ameaça anonimizados, restrita aos contratantes do Plano Enterprise.
2. Objeto
2.1. A BGP concede ao CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, licença não exclusiva, intransferível e revogável de uso da Plataforma Lázaro, conforme o Plano contratado.
2.2. O serviço compreende:
(i) instalação e operação do Satélite em servidor do CONTRATANTE;
(ii) coleta contínua de Telemetria de roteadores e segmentos de rede autorizados pelo CONTRATANTE;
(iii) processamento, correlação e exibição de eventos no Painel;
(iv) emissão de alertas automatizados;
(v) nos Planos Profissional e Enterprise, recursos adicionais de telemetria SNMP, métricas de latência e assistência à aplicação de regras FlowSpec;
(vi) no Plano Enterprise, acesso à API REST, suporte prioritário, participação no Grupo Intelligence e acesso antecipado a novas funcionalidades.
2.3. O Lázaro é ferramenta de detecção, correlação e suporte à resposta operacional. Não constitui equipe de NOC do CONTRATANTE, não substitui infraestrutura de mitigação inline de tráfego e não garante bloqueio integral de ataques. A decisão final sobre a adoção de medidas em rede de produção é sempre responsabilidade do CONTRATANTE.
3. Planos, valores e cobrança
3.1. Os Planos comerciais vigentes em 15/05/2026 são:
| Plano | Valor mensal | Devices | Prefixos |
|---|---|---|---|
| Básico | R$ 197,00 | 1 | 3 |
| Profissional | R$ 597,00 | 10 | 20 |
| Enterprise | R$ 997,00 | 30 | 50 |
3.2. Os valores são líquidos para o CONTRATANTE, com retenções fiscais aplicáveis a cargo da fonte pagadora quando a legislação o exigir. A BGP é optante do Simples Nacional (Anexo III).
3.3. A cobrança é mensal recorrente, faturada via gateway Asaas, com opções de PIX, boleto bancário ou cartão de crédito.
3.4. Vencimento: dia 10 de cada mês, referente ao período de uso do mês imediatamente anterior (cobrança pós-paga).
3.5. Atraso: após o vencimento, incidem (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e (iii) correção monetária pelo IPCA acumulado no período de atraso.
3.6. Carência operacional: durante os 7 (sete) dias corridos após o vencimento, o CONTRATANTE conserva acesso integral à Plataforma. A partir do 8º (oitavo) dia, a BGP poderá suspender funcionalidades do Plano, mantendo apenas leitura mínima do Painel. A partir do 30º (trigésimo) dia, a BGP poderá rescindir o contrato unilateralmente por inadimplência, com perda definitiva do acesso, observado o prazo de backup pós-cancelamento previsto na cláusula 9.
3.7. Reajuste: os valores serão reajustados anualmente, na data de aniversário da contratação, pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou, em sua falta, por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
3.8. Mudança de plano: o CONTRATANTE pode solicitar upgrade ou downgrade a qualquer momento. Upgrades passam a vigorar imediatamente, com cobrança proporcional (pro rata) no ciclo corrente. Downgrades passam a vigorar no ciclo seguinte.
4. Vigência e rescisão
4.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, sem fidelidade mínima exigível.
4.2. Qualquer das partes pode denunciar o contrato sem motivação, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por escrito, encaminhado por e-mail ao endereço cadastrado, por WhatsApp com confirmação de leitura, ou via Painel quando houver função de cancelamento auditável.
4.3. Durante o aviso prévio, o CONTRATANTE permanece com acesso integral à Plataforma e a BGP permanece com direito à cobrança proporcional dos serviços prestados.
4.4. A BGP poderá rescindir imediatamente, sem prazo de aviso, em caso de:
(i) uso da Plataforma para finalidade ilícita, fraudulenta ou contrária à Política de Uso Aceitável (cláusula 7);
(ii) violação da confidencialidade ou tentativa de engenharia reversa, conforme cláusula 8;
(iii) inadimplência superior a 30 dias.
4.5. O CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente, sem multa, em caso de descumprimento grave da BGP, em especial: incidente de segurança não notificado no prazo, indisponibilidade superior a 90 dias consecutivos da Plataforma ou descumprimento reiterado do SLA da cláusula 6.
5. Obrigações do CONTRATANTE
5.1. Manter dados cadastrais atualizados — razão social, CNPJ, endereço, responsável técnico, contatos de emergência.
5.2. Fornecer e manter credenciais de acesso aos roteadores apenas quando o Plano contratado assim o exigir, garantindo que tais credenciais tenham permissão estritamente necessária à operação do Lázaro (leitura de tráfego e, quando aplicável, aplicação assistida de regras FlowSpec/RTBH).
5.3. Configurar e manter o ambiente do Satélite — servidor, sistema operacional, conectividade, espelhamento de tráfego — em conformidade com a documentação técnica fornecida pela BGP.
5.4. Revisar e aprovar mudanças automáticas sugeridas pela Plataforma antes de aplicá-las em produção, sempre que a configuração do Painel permitir essa intermediação. A automação plena (sem revisão humana) é opcional, controlada pelo CONTRATANTE no Painel, e sua ativação implica aceitação expressa do risco operacional inerente.
5.5. Comunicar imediatamente à BGP qualquer suspeita de comprometimento da conta, vazamento de credenciais ou uso indevido da Plataforma.
5.6. Pagar pontualmente os valores devidos.
6. Disponibilidade e SLA
6.1. A BGP compromete-se com disponibilidade mensal mínima de 99% (noventa e nove por cento) do Painel e da ingestão de telemetria, calculada como:
Uptime % = ((Tempo total no mês - Indisponibilidade não programada) ÷ Tempo total no mês) × 100
6.2. Janelas de manutenção programada não contam como indisponibilidade, desde que comunicadas com no mínimo 24 horas de antecedência por e-mail e exibidas no Painel, e executadas preferencialmente em horários de baixa atividade (madrugada local SP, fins de semana, feriados nacionais).
6.3. Créditos por descumprimento de SLA:
| Uptime mensal apurado | Crédito sobre a mensalidade do mês |
|---|---|
| ≥ 99,0% | 0% |
| 95,0% a 98,99% | 10% |
| 90,0% a 94,99% | 25% |
| < 90,0% | 50% + direito do CONTRATANTE de rescindir sem aviso prévio nem ônus |
6.4. O crédito será aplicado automaticamente na fatura do mês subsequente, mediante solicitação formal do CONTRATANTE em até 30 dias após o evento.
6.5. Suporte técnico — canais e tempos de resposta por Plano:
| Plano | Canal | Horário | Tempo máximo de primeira resposta |
|---|---|---|---|
| Básico | Dias úteis, 8h–18h (Brasília) | 8 horas úteis | |
| Profissional | E-mail e WhatsApp | Dias úteis, 8h–22h | 4 horas úteis |
| Enterprise | E-mail, WhatsApp e telefone dedicado | 24 horas, 7 dias por semana | 30 minutos |
6.6. O suporte refere-se a dúvidas, configuração e investigação de eventos exibidos no Painel. Não inclui consultoria de arquitetura de rede do CONTRATANTE, projetos de engenharia de tráfego ou intervenções diretas em equipamentos do CONTRATANTE — esses serviços, quando demandados, são objeto de contrato específico de Engenharia de Escala L3 com a BGP Consultoria.
7. Política de Uso Aceitável
7.1. O CONTRATANTE compromete-se a NÃO utilizar a Plataforma para:
(i) atacar, prejudicar ou comprometer a disponibilidade de redes ou serviços de terceiros;
(ii) coletar telemetria de redes que não pertençam ao CONTRATANTE ou que ele não esteja contratualmente autorizado a monitorar;
(iii) realizar engenharia reversa, descompilação, desassembly ou tentativa de extrair código-fonte, algoritmos, modelos de detecção ou heurísticas proprietárias do Lázaro;
(iv) revender, sublicenciar, ceder ou compartilhar acesso à Plataforma com terceiros não vinculados ao CONTRATANTE;
(v) realizar testes de carga, scans de vulnerabilidade ou simulações de ataque contra a Plataforma sem autorização prévia e por escrito da BGP;
(vi) violar a legislação brasileira, em especial o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as normas penais aplicáveis.
7.2. A violação de qualquer dos itens acima autoriza a BGP a suspender imediatamente o acesso, sem prejuízo da rescisão contratual e da responsabilização cível e criminal cabíveis.
8. Propriedade intelectual e confidencialidade
8.1. Titularidade da Plataforma. Todo o código-fonte, algoritmos de correlação, modelos de detecção, base de threat intelligence agregada, identidade visual e materiais técnicos do Lázaro são de propriedade exclusiva da BGP, protegidos pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais). A contratação confere ao CONTRATANTE licença de uso, nunca transferência de propriedade ou de direito sobre o código.
8.2. Confidencialidade mútua. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, técnicas, comerciais ou financeiras a que tenham acesso em razão deste contrato, durante toda a vigência e por 2 (dois) anos após o seu término, sob pena de responsabilização pelos danos comprovadamente causados.
8.3. Exceções à confidencialidade: informações (i) já públicas por fonte legítima; (ii) já conhecidas pela parte receptora antes da divulgação; (iii) desenvolvidas independentemente; ou (iv) cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial, hipótese em que a parte intimada notificará a outra com antecedência suficiente para defesa.
8.4. Dados do CONTRATANTE. Os dados de configuração, telemetria e eventos pertencem ao CONTRATANTE. A BGP atua como Operadora dos dados pessoais eventualmente contidos nessa telemetria, nos termos da Política de Privacidade.
8.5. Threat intelligence agregada. Indicadores de ameaça (IPs maliciosos, ASNs envolvidos em ataques, padrões de tráfego anômalo) coletados na operação podem ser agregados de forma anonimizada e estatística pela BGP para fins de threat intelligence — sem expor a identidade do CONTRATANTE nem dados pessoais de usuários finais da rede dele. No Plano Enterprise, o CONTRATANTE concorda em participar do Grupo Intelligence em regime de reciprocidade.
9. Backup pós-cancelamento
9.1. Após o término do contrato — por qualquer motivo —, a BGP manterá os dados operacionais do CONTRATANTE disponíveis para exportação por 30 (trinta) dias corridos, em formato estruturado (CSV, JSON), mediante solicitação formal.
9.2. Findo esse prazo, os dados serão eliminados dos sistemas de produção, sendo retidos apenas em backups operacionais por mais 90 (noventa) dias, ao fim dos quais serão definitivamente eliminados, ressalvadas as obrigações legais de retenção (logs de aplicação previstos no art. 15 do Marco Civil — 6 meses a contar do último registro relevante).
9.3. O CONTRATANTE pode solicitar a exportação dos seus dados a qualquer momento durante a vigência do contrato, sem custo adicional.
10. Limitação de responsabilidade
10.1. Cap de responsabilidade. A responsabilidade civil total da BGP, por qualquer causa relacionada a este contrato, fica limitada ao montante equivalente aos valores efetivamente pagos pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador, considerado o conjunto agregado de eventos no período, e não por evento isolado.
10.2. Exclusões absolutas — não se aplicam à limitação acima, e a BGP responde sem teto, nos casos de:
(i) dolo (intenção de causar dano);
(ii) culpa grave equiparável ao dolo;
(iii) violação dolosa da LGPD;
(iv) descumprimento doloso da obrigação de confidencialidade.
10.3. Lucros cessantes, danos indiretos e perda de chance ficam expressamente excluídos da responsabilidade da BGP em qualquer hipótese, ressalvado o disposto na cláusula 10.2.
10.4. Riscos operacionais inerentes que NÃO geram responsabilidade da BGP:
(i) ataques DDoS não detectados ou não mitigados integralmente — o Lázaro é ferramenta de detecção, não infraestrutura de mitigação inline;
(ii) indisponibilidade decorrente de falha do CONTRATANTE em manter o Satélite ou seus equipamentos operacionais;
(iii) configurações aplicadas pelo CONTRATANTE em sua rede de produção a partir de sugestões da Plataforma — a responsabilidade pela revisão e pela aprovação dessas mudanças é exclusiva do CONTRATANTE;
(iv) eventos de força maior, caso fortuito, falhas de terceiros (provedor de upstream, datacenter, registro.br, IANA, plataformas de threat intel externas).
10.5. Em ambiente B2C: caso, excepcionalmente, o CONTRATANTE venha a ser pessoa natural enquadrada como consumidora final nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas deste contrato deverão ser interpretadas em conformidade com o art. 51 do CDC, prevalecendo a tutela do consumidor.
11. LGPD e tratamento de dados
11.1. As partes reconhecem que a operação da Plataforma envolve tratamento de dados pessoais, sendo o CONTRATANTE o Controlador dos dados pessoais que trafegam em sua rede (IPs de assinantes, padrões de uso) e a BGP a Operadora desses dados, atuando segundo as instruções do Controlador e as finalidades necessárias à execução do serviço.
11.2. A Política de Privacidade unificada disponível em https://lazaro.network/privacidade integra estes Termos para todos os fins e disciplina:
(i) os papéis de Controlador, Operador e Encarregado;
(ii) as finalidades e bases legais do tratamento;
(iii) as categorias de dados e titulares;
(iv) os operadores e suboperadores autorizados (Cloudflare, Asaas, Anthropic, entre outros declarados);
(v) a transferência internacional, quando aplicável;
(vi) os direitos do titular e o canal do Encarregado (dpo@lazaro.network);
(vii) o prazo de notificação de incidentes (48 horas da ciência);
(viii) a retenção e eliminação de dados.
11.3. Encarregado (DPO): Fábio de Araújo Farias. Canais: dpo@lazaro.network e dpo@bgpconsultoria.com.br.
12. Disposições gerais
12.1. Alterações destes Termos. A BGP poderá alterar estes Termos para refletir a evolução do produto, mudanças regulatórias ou melhorias contratuais. Alterações materiais (preço, escopo, SLA, responsabilidade, LGPD) serão comunicadas com no mínimo 30 dias de antecedência por e-mail ao CONTRATANTE, que poderá rescindir o contrato sem ônus caso não concorde. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor da nova versão implica aceitação. Versões anteriores ficam arquivadas e disponíveis sob solicitação.
12.2. Comunicações. Toda notificação prevista nestes Termos é considerada válida quando enviada por: (i) e-mail ao endereço cadastrado, presumindo-se a leitura após 5 dias úteis sem oposição; (ii) WhatsApp aos números cadastrados, com confirmação de leitura; ou (iii) carta com aviso de recebimento.
12.3. Cessão. O CONTRATANTE não pode ceder ou transferir este contrato a terceiros sem prévia anuência por escrito da BGP. A BGP pode ceder direitos e obrigações em operações societárias (fusão, aquisição, reorganização), mediante comunicação prévia.
12.4. Independência das cláusulas. A eventual invalidade de uma cláusula não compromete as demais.
12.5. Tolerância. A não exigência, por qualquer das partes, do cumprimento de cláusula deste contrato não constitui renúncia nem novação.
12.6. Lei aplicável. Este contrato é regido pela legislação brasileira, em especial pelo Código Civil, pela Lei nº 9.609/1998 (Software), pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
12.7. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Caso, excepcionalmente, uma das partes seja pessoa natural enquadrada como consumidora, prevalece o foro do seu domicílio (CDC, art. 101).
12.8. Assinatura. Estes Termos são aceitos eletronicamente pelo CONTRATANTE no ato da contratação, com registro de IP, data e hora, em conformidade com a MP 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020. Assinatura digital ICP-Brasil ou plataforma de assinatura eletrônica avançada (ZapSign, Clicksign, D4Sign, Autentique) podem ser exigidas pela BGP em contratos corporativos sob demanda.
Bragança Paulista/SP, 15 de maio de 2026.
BGP CONSULTORIA LTDA CNPJ 29.432.186/0001-30